No universo imobiliário, é comum encontrar termos que, à primeira vista, parecem ter o mesmo significado, mas que, na verdade, possuem funções e características distintas. Dois desses termos são a matrícula do imóvel e a escritura pública. Compreender a diferença entre eles é fundamental para qualquer pessoa que esteja envolvida em transações imobiliárias. Vamos explorar cada um desses documentos e suas especificidades.
1. O que é a Matrícula do Imóvel?
A matrícula do imóvel é o registro oficial que contém todas as informações sobre um determinado bem imobiliário. Este documento é expedido pelo Cartório de Registro de Imóveis e é considerado a “certidão de nascimento” do imóvel. Entre os dados que podem ser encontrados na matrícula estão:
- Descrição detalhada do imóvel (localização, dimensões, confrontações);
- Histórico completo das transações (compras, vendas, doações);
- Nome do(s) proprietário(s) atual(is) e anteriores;
- Registros de eventuais ônus ou gravames (hipotecas, penhoras, usufrutos).
A principal função da matrícula é fornecer uma visão completa e atualizada da situação jurídica do imóvel, garantindo a segurança nas transações imobiliárias.
2. O que é a Escritura Pública?
A escritura pública, por sua vez, é um documento lavrado em um Cartório de Notas que formaliza um acordo de vontade entre as partes envolvidas na transação imobiliária. Ela é necessária em diversas situações, como:
- Compra e venda de imóveis;
- Doação;
- Instituição de usufruto;
- Partilha de bens.
A escritura pública é um contrato que oficializa a transferência de propriedade ou a constituição de direitos reais sobre o imóvel. Para que a transferência de propriedade tenha validade, além da escritura, é necessário registrar esse documento na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Entender a diferença entre a matrícula do imóvel e a escritura pública é essencial para qualquer transação imobiliária bem-sucedida. A matrícula do imóvel oferece uma visão completa da situação jurídica do bem, enquanto a escritura pública formaliza as intenções das partes envolvidas. Ambos são indispensáveis para garantir a segurança e a legalidade das operações imobiliárias. Portanto, ao comprar ou vender um imóvel, certifique-se de que ambos os documentos estejam em ordem e devidamente registrados. Para mais orientações sobre como regularizar ou legalizar o seu imóvel, entre em contato conosco. Estamos prontos para auxiliá-lo em todo o processo.
